A atuação consolidada do NEP levou à especificação de três linhas principais e orientadoras de suas atividades:

 

 

1. Educação em direitos humanos, pautada em uma perspectiva emancipatória, tendo como referência a formação de sujeitos de direitos por meio de conhecimento histórico-crítico sobre direitos humanos; de valores, práticas sociais e atitudes que reflitam uma cultura de direitos humanos; de uma consciência cidadã ao nível político, ético, social e cognitivo; de processos metodológicos participativos e coletivos com material didático e linguagens acessíveis e incentivando práticas capazes de gerar ações de proteção promoção, defesa e reparação de direitos humanos e expressivas da educação para a paz.

 

 

2. O Direito Achado na Rua, cuja referência principal é o curso de extensão à distância com o mesmo título, atualmente configurado em uma série editorial denominada O Direito Achado na Rua, com sete volumes já publicados e várias re-edições: vol. 1, 1987, Introdução Crítica ao Direito; vol. 2, 1993, Introdução Crítica ao Direito ao Trabalho; vol. 3, 2002, Introdução Crítica ao Direito Agrário; vol. 4, 2009, Introdução Crítica ao Direito à Saúde, vol. 5, 2011, Introdução Crítica ao Direito das Mulheres ( 1ª edição) e 2015 (2ª edição), vol 6, 2012, El Derecho desde la Calle: Introducción Crítica al Derecho a la Salud e vol. 7, 2015, Justiça de Transição na América Latina.

 

 

3. Direitos Humanos e Cidadania compreende um conjunto de atividades, eventos acadêmicos e intervenções, entre os quais se destaca a institucionalização na UnB, da disciplina de graduação Direitos Humanos e Cidadania.Em 2010 o NEP propôs à CAPES a criação de um Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (Mestrado e Doutorado), o qual foi bem avaliado, porém não conseguiu ser aprovado.Em 2011, foi reapresentada à CAPES a proposta de criação do Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, a qual foi aprovada em dezembro de 2011.

 

 

4. Democracia Participativa, Justiça e Cidadania, abrangem o debate contemporâneo sobre democracia, como processo de criação contínua de novos direitos, somente possíveis, sob esta perspectiva, pela participação dos/as cidadãos/ãs; e o acesso à justiça em uma concepção que, para além do nível formal, reconhece como válidas e viáveis as práticas dos movimentos sociais e das redes existentes no país.